Posted by : Unknown quarta-feira, 25 de junho de 2014

NOTA DE REPÚDIO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(CME) 

     O CME, no uso de suas atribuições, protocolou junto à SMED, em dezembro de 2013, a proposta vencedora do calendário escolar unificado, proposta esta que foi debatida incansavelmente, por todos os Conselhos Escolares dos CMEI’s e Escolas. Ficou estabelecido que as atividades dos CMEI's CONTINUARIAM no período do recesso escolar e férias. Conforme PARECER e RESOLUÇÃO do CME, os educadores estariam em período de recesso para cursos de capacitação e preparação de materiais e o Município, através de outras Secretarias, deveria dar continuidade ao serviço nos CMEIs. A Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Araucária aparenta que o Poder Judiciário, provavelmente influenciado pela mídia ou por boatos, acreditou que o calendário previa paralisação do serviço público. A decisão liminar não invalida o recesso escolar, também não determina que o serviço público nos CMEIs seja executado pelos educadores infantis; a decisão vem ao encontro do parecer que o CME, protocolou junto à SMED, prevendo a continuidade do serviço público pelo Município. O CME, pela presente NOTA DE REPÚDIO, informa à População, ao Prefeito e às demais autoridades que o calendário escolar prevê o intervalo entre semestres referente ao recesso escolar e férias coletivas, obedecendo as orientações do Ministério da Educação e do CNE, bem como as previsões da Constituição Federal. Os educadores infantis sentem-se coagidos, pois receberam ofícios com cópias da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública citada, dando a entender que não serão substituídos no período do recesso. O CME repudia os atos arbitrários e mal esclarecidos das autoridades que prejudicam a vida dos educadores que são desacatados e ameaçados por pessoas que desconhecem os fatos, sofrem as consequências da violência simbólica que se propagou injustamente nas últimas semanas. 

O RECESSO ESCOLAR É UM DIREITO DOS EDUCADORES, DAS CRIANÇAS, DOS PAIS E FAMILIARES E UM DEVER DO MUNICÍPIO!

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