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Calendário da Educação Infantil a partir de 2014
O parecer nº 02/2013 e a resolução nº 02/2013 alteram o artigo
9º da Resolução nº 09/2006 conforme abaixo:
Art. 9º – A Unidade Educacional
que oferta Educação Infantil à criança de zero a seis anos, observará o
calendário civil, respeitando o seu regime de funcionamento e o período de
férias dos profissionais de educação.
Nova redação dada a
partir do Parecer nº 02/2013 ao Art. 9º:
Art. 9º - A Unidade Educacional que oferta Educação Infantil à criança de zero
a cinco anos, a partir do ano de 2014 e os demais a seguir, deve seguir o calendário letivo que for homologado
para as escolas municipais de Araucária, com direito aos recessos e férias, sem
haver distinção entre uma e outra proposta para cumprimento de dias letivos.
Entrando em vigor a partir da data de publicação, cujo prazo
é de, no máximo, 15 dias após o envio do documento, o que já ocorreu.
O CME homologou os documentos por decurso de prazo, visto que
a SMED não se manifestou. Cabe informar e esclarecer que não é atribuição do
CME homologar o Calendário, tal atribuição é da SMED. É fato que a SMED tinha o
dever de organizar o calendário e os polos, já que não havia manifestações
referentes à homologação do referido documento escrito pela Comissão Permanente
de Educação Infantil e aprovado em Reunião Plenária Ordinária. A SMED tinha que se preparar para as férias e organizar para que não fosse ferido nenhum direito das crianças que contam com essa organização.
Diante disso,
o momento é de sentarmos à mesa de discussões, usarmos o bom senso e
encontrarmos a melhor solução para a situação que está instalada e que,
de fato tinha que estar. A partir da publicação do Parecer e da Resolução nºs 02/2013,
passa a valer o calendário letivo para todas as Unidades, porém temos uma
situação que é anterior e precisa ser resolvida de maneira consciente e não
atropeladamente.
Com relação à proposta de calendários enviada às unidades e a
publicação de que os CMEI’s seguem o calendário civil, esclarecemos que ambas
são anteriores aos documentos do CME, que ainda não foram publicados.
O Conselho Municipal de Educação está à disposição para mais esclarecimentos.