Archive for 06/25/14
Nota de esclarecimento (Recesso Escolar nos CMEI's)
Espalhou-se pela mídia local,
nas últimas semanas, que os Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI's)
não estariam "abertos" durante o período de 16 de junho à 11 de julho
do ano corrente porque os atendentes infantis queriam folgar ou que o CME
(Conselho Municipal de Educação) e SMED (Secretaria Municipal de Educação)
teriam elaborado calendário “maroto”, “corporativista”..
EXISTE GRANDE EQUÍVOCO NESTA
INTERPRETAÇÃO, QUE DEVE SER ESCLARECIDO DE UMA VEZ POR TODAS.
O CME, no uso de suas
atribuições, protocolou junto à SMED a proposta vencedora do calendário escolar
unificado, proposta esta que foi debatida incansavelmente, por todos os CMEI’s
e Escolas. Nesta documentação também ficou estabelecido que as atividades dos
CMEI's não seriam interrompidas no período do recesso escolar e férias. De
acordo com os documentos, os educadores estariam em período de recesso para
cursos de capacitação, de preparação de materiais para o 2ª semestre,
organização das salas, etc, porém, o Município, através de outras Secretarias,
deveria dar continuidade ao serviço público nos CMEI's, podendo, inclusive,
utilizar o espaço físico das unidades educacionais.
Uma Ação Civil Pública foi
ajuizada contra o Município de Araucária, visando a continuidade do atendimento
dos menores durante o período do recesso escolar e férias. Inclusive, foi
proferida, neste processo, uma decisão liminar, determinando que a Prefeitura
de Araucária mantenha a continuidade (não interrupção) do fornecimento de
serviço público de atendimento em creches e pré-escolas municipais. Pelo que
aparenta até mesmo o Poder Judiciário - provavelmente influenciado pela mídia
ou por boatos, acreditou que aconteceria a paralisação do serviço público.
Na decisão liminar, a Juíza
Maria Cristina Franco Chaves não invalida o recesso escolar, bem como não
determina que a prestação do serviço público nos CMEI's seja executada pelos
educadores infantis. Na realidade, a decisão vem em encontro com o parecer do
CME, protocolado junto à SMED, que previa a não interrupção do serviço público
pelo Município.
DOS ESCLARECIMENTOS
O CME, através da presente
nota de repúdio, tem a informar à População, ao Prefeito do Município e às
demais autoridades que não se deve confundir o período de recesso escolar com a
paralisação do serviço público ou com o período de férias coletivas. Em nenhum
momento, como já dito, ficou estabelecida a paralisação dos serviços nos
CMEI's. Na realidade, o calendário prevê que o intervalo entre semestres
refere-se ao recesso escolar que, inclusive, obedeceu as orientações do
Ministério da Educação e do CNE, bem como as previsões da Constituição Federal.
Cabe informar também que o
CME foi criado por Lei Municipal e tem caráter normativo, consultivo e
deliberativo sobre a formulação e o planejamento das políticas de educação do
Município; é de sua competência, entre outras, autorizar a elaboração do
Calendário Escolar, conforme as peculiaridades locais na forma da Lei 9394/96.
Ainda no Regimento do CME, aprovado pelo Decreto nº 19.802/2006. diz que “O CME
reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocado, com antecedência
mínima de 02(dois)dias, por seu Presidente, pelo Prefeito Municipal, pelo
Secretário Municipal de Educação, pelo Ministério Público ou por vontade
manifesta e subscrita da maioria absoluta de seus membros”.
Como podemos observar as Leis
que regem a Educação do nosso Município não foram respeitadas e ficou claro que
são desconhecidas por nossas autoridades.
DAS CONSEQUÊNCIAS NA VIDA DOS EDUCADORES
Os educadores infantis estão
se sentindo coagidos, posto que foram encaminhados diversos ofícios aos CMEI's,
com informações que dão a entender que os mesmos não serão substituídos por
outros servidores no período do recesso. Inclusive, foram encaminhadas aos
educadores cópias da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública citada. Os
servidores também estão sendo alvo de chacotas por alguns pais desinformados,
que insistem em dizer: "Queriam assistir a Copa do Mundo? Que pena, terão
que cuidar do meu filho (a)...".
Os atos abusivos, arbitrários
e mal esclarecidos das autoridades estão prejudicando, direta e indiretamente a
vida dos educadores que, com frequência, são desacatados no exercício de suas
funções por pessoas que não conhecem a realidade dos fatos, sofrendo também com
as consequências da violência simbólica que se propagou injustamente nas
últimas semanas.
O RECESSO ESCOLAR É UM DIREITO DOS EDUCADORES, DAS CRIANÇAS, DOS PAIS E FAMILIARES E, PRINCIPALMENTE, UM DEVER DO MUNICÍPIO!
NOTA DE REPÚDIO
NOTA DE REPÚDIO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO(CME)
O CME, no uso de suas atribuições, protocolou junto à SMED, em dezembro de 2013, a proposta vencedora do calendário escolar unificado, proposta esta que foi debatida incansavelmente, por todos os Conselhos Escolares dos CMEI’s e Escolas. Ficou estabelecido que as atividades dos CMEI's CONTINUARIAM no período do recesso escolar e férias. Conforme PARECER e RESOLUÇÃO do CME, os educadores estariam em período de recesso para cursos de capacitação e preparação de materiais e o Município, através de outras Secretarias, deveria dar continuidade ao serviço nos CMEIs.
A Ação Civil Pública ajuizada contra o Município de Araucária aparenta que o Poder Judiciário, provavelmente influenciado pela mídia ou por boatos, acreditou que o calendário previa paralisação do serviço público. A decisão liminar não invalida o recesso escolar, também não determina que o serviço público nos CMEIs seja executado pelos educadores infantis; a decisão vem ao encontro do parecer que o CME, protocolou junto à SMED, prevendo a continuidade do serviço público pelo Município.
O CME, pela presente NOTA DE REPÚDIO, informa à População, ao Prefeito e às demais autoridades que o calendário escolar prevê o intervalo entre semestres referente ao recesso escolar e férias coletivas, obedecendo as orientações do Ministério da Educação e do CNE, bem como as previsões da Constituição Federal.
Os educadores infantis sentem-se coagidos, pois receberam ofícios com cópias da decisão liminar proferida na Ação Civil Pública citada, dando a entender que não serão substituídos no período do recesso.
O CME repudia os atos arbitrários e mal esclarecidos das autoridades que prejudicam a vida dos educadores que são desacatados e ameaçados por pessoas que desconhecem os fatos, sofrem as consequências da violência simbólica que se propagou injustamente nas últimas semanas.
O RECESSO ESCOLAR É UM DIREITO DOS EDUCADORES, DAS CRIANÇAS, DOS PAIS E FAMILIARES E UM DEVER DO MUNICÍPIO!
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