Posted by : Unknown sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

         O parecer nº 02/2013 e a resolução nº 02/2013 alteram o artigo 9º da Resolução nº 09/2006 conforme abaixo:

Art. 9º – A Unidade Educacional que oferta Educação Infantil à criança de zero a seis anos, observará o calendário civil, respeitando o seu regime de funcionamento e o período de férias dos profissionais de educação.

Nova redação dada a partir do Parecer nº 02/2013 ao Art. 9º:

Art. 9º - A Unidade Educacional que oferta Educação Infantil à criança de zero a cinco anos, a partir do ano de 2014 e os demais a seguir, deve seguir o calendário letivo que for homologado para as escolas municipais de Araucária, com direito aos recessos e férias, sem haver distinção entre uma e outra proposta para cumprimento de dias letivos.

         Entrando em vigor a partir da data de publicação, cujo prazo é de, no máximo, 15 dias após o envio do documento, o que já ocorreu.
        
         O CME homologou os documentos por decurso de prazo, visto que a SMED não se manifestou. Cabe informar e esclarecer que não é atribuição do CME homologar o Calendário, tal atribuição é da SMED. É fato que a SMED tinha o dever de organizar o calendário e os polos, já que não havia manifestações referentes à homologação do referido documento escrito pela Comissão Permanente de Educação Infantil e aprovado em Reunião Plenária Ordinária. A SMED tinha que se preparar para as férias  e organizar para que não fosse ferido nenhum direito das crianças que contam com essa organização.
         
         Diante disso,  o momento é de sentarmos à mesa de discussões, usarmos o bom senso e encontrarmos a melhor solução para a situação que está instalada e que, de fato tinha que estar. A partir da publicação do Parecer e da Resolução nºs 02/2013, passa a valer o calendário letivo para todas as Unidades, porém temos uma situação que é anterior e precisa ser resolvida de maneira consciente e não atropeladamente. 
         
         Com relação à proposta de calendários enviada às unidades e a publicação de que os CMEI’s seguem o calendário civil, esclarecemos que ambas são anteriores aos documentos do CME, que ainda não foram publicados.


        O Conselho Municipal de Educação está à disposição para mais esclarecimentos.

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